Na imagem, a bola veio cruzada da direita do ataque remista. O atacante do segundo pau escora para o atacante do primeiro, que ajeita para o volante que vem detrás, que bate forte e marca. O volante Vítor Recife do time do Ríver acompanhava a trajetória do balão de forma inocente e esqueceu de marcar o adversário indo para o lance junto com o zagueiro Cléber Carioca, que já acompanhava o atacante mas perdeu por cima. Foi assim o gol paraense em Teresina na segunda rodada no empate de 1 a 1 contra o clube do PI. Em Sobral/CE eles marcaram um outro gol parecido.
Aqui postaremos informações (texto e multimídia) acerca do futebol no Brasil, principalmente, das regiões Norte e Nordeste. Não deixaremos, no entanto, de postar outros assuntos de interesse social.
sábado, 13 de setembro de 2014
Jogada aérea do Remo precisa ser neutralizada amanhã pelo Ríver
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quinta-feira, 11 de setembro de 2014
Caso Ríver: Regulamento Geral de Competições da CBF mudou de 2013 para 2014
Postado no dia 02/09/2014 no site cuja fonte encontra-se abaixo:
O caso é diferente, diz procurador do STJD sobre acusação ao América-MG
Clube mineiro aponta jurisprudência, mas regulamento da CBF foi reescrito
Passados quatro dias da acusação feita pelo Joinville de que o América-MG teria atuado com um jogador irregular na Série B, a procuradoria do STJD ainda não fez a denúncia. Por meio da imprensa, o clube mineiro se defende alegando que há um caso semelhante em 2013, quando o processo em questão foi arquivado. No entanto, não deve ser dessa forma que a equipe mineira evitará que o caso vá ao tribunal.
O artigo 49 do Regulamento Geral de Competições (RGC) da CBF — o qual o JEC alega que o América-MG infringiu — foi alterado de um ano para o outro, contrariando o argumento do time de Belo Horizonte. Por meio de mensagens trocadas por celular com a reportagem de "AN", o procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, confirma a teoria.
— O artigo 49 do RGC foi modificado de 2013 para 2014, o que muda o cenário — escreve Paulo Schmitt, sem revelar mais detalhes sobre a possível denúncia.
Em 2013, o Paysandu denunciou o São Caetano por ter atuado com o lateral Renan Luís. Antes de chegar ao Azulão, o lateral-direito jogou pela Ponte Preta, na Copa do Brasil, e pelo Ceará, na Série B. O caso foi arquivado antes de chegar a ser julgado.
Desta vez, o JEC acusa o América-MG de ter escalado o lateral-esquerdo Eduardo após ele ter atuado pelo São Bernardo, na Copa do Brasil, e na Portuguesa, pela Série B. Embora os casos pareçam semelhantes, a diferença está no embasamento jurídico.
Em 2013, o RGC previa a atuação por equipes diferentes somente em divisões do Campeonato Brasileiro. Neste ano, a lei é específica e fala sobre qualquer competição organizada pela CBF.
A procuradoria do STJD fez uma consulta à CBF e aguarda a resposta da
entidade para tomar uma providência. Enquanto isso, nos bastidores,
outros clubes procuram o Joinville para se mostrar como terceiros
interessados na causa.
O departamento jurídico do JEC foi consultado, mas aguarda o posicionamento da Procuradoria para se manifestar.
O departamento jurídico do JEC foi consultado, mas aguarda o posicionamento da Procuradoria para se manifestar.
Fonte: http://anoticia.clicrbs.com.br/sc/esportes/jec/noticia/2014/09/o-caso-e-diferente-diz-procurador-do-stjd-sobre-acusacao-ao-america-mg-4589262.html
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Vila Nova de Minas Gerais pode perder 14 pontos na série D
A CBF denunciou para o STJD que o Vila Nova de MG relacionou de forma irregular em quatro partidas o atacante Tiago Azulão. A irregularidade seria porque o atacante já teria aparecido na súmula na partida do Tombense pela Copa do Brasil e por ter atuado pelo CRB pela série C. São admitidas apenas duas transferências. Com essa infração o clube mineiro pode perder 14 pontos.
Veja o que diz o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva:
Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente.
§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator.
§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados.
§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.
De acordo com o artigo, o clube infrator deve perder a quantidade máxima dos pontos atribuídos a uma vitória (3 pontos) mais os pontos da partida. Ou seja, se um clube empatar, deverá perder 4 pontos. E o resultado será mantido implicando dizer que o adversário não irá se beneficiar dos pontos do infrator, infrator este que não será beneficiado por critérios de desempate, se precisar.
Agora é de um incoerência absurda a própria CBF fazer a denúncia uma vez que é ela quem mantém todo o cadastro do futebol brasileiro, é ela quem registra o profissional no Boletim Informativo, é ela que tem toda a vida do jogador em seus cadastrados. Para o sistema acusar uma restrição de uma irregularidade de um jogador não é bicho de sete cabeças. Até uma simples planilha elaborada no Excel de forma caseira consegue levantar uma restrição qualquer quando se programa. Falta apenas um mínimo de organização e seriedade para com o futebol.
Por conta disso dezenas de profissionais podem ficar desempregados em razão da incompetência e descrédito da própria confederação. Mais absurdo é se levantar dados de irregularidade durante a competição quando no registro do BID o sistema poderia acusar a registração. Chega-se a pensar em questões arquitetadas para beneficiar A ou B. É bom lembrar que a confederação é composta por muitos homens investigados por fraudes.
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segunda-feira, 8 de setembro de 2014
Incentivo financeiro ao Interporto (que está com a folha em atraso) é de grande importância sim...
Na partida realizada no último domingo (07/09) à tarde na cidade de Bragança do Pará, pela 8ª rodada do Grupo A2 da Série D do Campeonato Brasileiro, o Clube do Remo paraense venceu sem muita dificuldade o 'lanterna' do GA2, o Interporto de Tocantins, pelo escore de 3 a 0.
Com o resultado o Clube do Remo passa a primeira posição na classificação numérica do GA2 com 11 pontos positivos.
O Moto Clube/MA na segunda posição,com 10 pontos o mesmo do River, mas com mais saldo de gols,o Galo em terceiro lugar.
Na matemática da classificação o River precisa de pelo menos um empate na próxima partida contra o Clube do Remo que será realizada em Bragança do Pará, no Estádio Diogão, no próximo domingo (14), e mais uma vitória contra o Guarany de Sobral em Teresina na última rodada.
O River perdendo para o Clube do Remo o perigo é uma ‘marmelada’ no jogo da última rodada entre Moto Clube e Clube do Remo que será realizado em São Luís.
É por isso que o River precisa de pelo menos um ponto no jogo em Bragança do Pará contra o Clube do Remo que será realizado no próximo domingo (14).
‘ Se’ o River perder para o Clube do Remo praticamente fica fora da classificação para a próxima fase, mesmo vencendo o Guarany de Sobral já desclassificado.
Uma boa medida da diretoria tricolor seria incentivar o Interporto/TO (já desclassificado) para vencer o Moto Clube em Porto Nacional/Tocantins.
Publicado Por: José Gomes/180graus.com
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domingo, 7 de setembro de 2014
Remo assume liderança do grupo A2 da série D
Terminou há pouco Remo 3 a 0 no Interporto. Com esse resultado, Guarany de Sobral e Interporto estão eliminados.
As próximas partidas estão marcadas para o próximo final de semana: em Tocantins o Moto enfrenta o Interporto e em Bragança/PA o Ríver encara o Remo.
Se Moto e Remo vencerem os confrontos, a partida em São Luís na semana seguinte entre as duas equipes será uma partida de amigos aonde será decidido apenas o primeiro e o segundo classificados.
Classificação:
Remo 11 - pontos
Moto 10
Ríver 10
Guarany 6
Interporto 5
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