quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Opinião patrocinada?

Site Futebol Interior editou o texto do post anterior deste BLOG incluindo a opinião de jurista que se diz especialista na área esportiva. Na nossa opinião, o objetivo do texto é pressionar uma vez que a questão não é muito simples e depende de interpretação. O texto pode ter dedo de gente do Clube do Remo. Não duvidamos. 

Segue o link editado pelo portal esportivo. 

http://www.futebolinterior.com.br/futebol/Brasileiro/Serie-D/2014/noticias/2014-09/Filipe-Souza-confirma-que-Remo-poderia-escalar-Danilo-Lins-na-Serie-D 

Campinas, SP, 24 (AFI) – O Portal Futebol Interior conversou com o advogado especializado em direito esportivo, Filipe Souza, para esclarecer as dúvidas no casoDanilo Lins. O jogador do Remo foi acusado pelo River-PI de escalação irregular na Série D do Campeonato Brasileiro, já que atuou no Central-PE, Mogi Mirim-SP e agora no Leão - ainda teve passagem pelo Potiguar-RN. O Galo Carijó baseia-se o artigo nº 3 do Regulamento sobre o Status e a Transferência de Jogadores da FIFA, que diz “Os jogadores podem ser registrados com um máximo de três clubes durante uma temporada. Durante este período, o jogador só é elegível para jogar partidas oficiais por dois clubes”, em tradução livre. Filipe Souza é advogado especializado em direito esportivo O River-PI leva em consideração o fato de Danilo de Fausto Lins ter jogado o Campeonato Pernambucano pelo Central-PE e depois foi contratado pelo Potiguar-RN para disputar a Copa do Brasil, chegou a ser regularizado no Boletim Informativo Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), mas nem foi apresentado, já que assinou contrato com o Mogi Mirim-SP uma semana depois para jogar a Série C do Brasileiro. Em agosto, o meia foi contratado pelo Clube do Remo e registrado no BID dia 22 de agosto, ainda em 2014. Ou seja, Danilo disputou três competições diferentes, mas, segundo Marco Antônio, advogado e vice-presidente do Leão, o jogador só assinou três contratos no ano, já que, ainda conforme disse o cartola, o atleta firmou acordo com o Central-PE em 2013. Segundo o jurista, Danilo Lins poderia atuar pelo Remo na Série D, pois o Regulamento Geral de Competições que diz “Um clube não poderá incluir em sua equipe, na mesma temporada, um atleta que já tenha atuado por dois outros clubes, em quaisquer das competições coordenadas pela CBF, com exceção das copas regionais, em consonância com as determinações da FIFA sobre a matéria(artigo nº 49).” “No Central de Caruaru, o jogador atuou somente pelo Campeonato Pernambucano, uma competição organizada pela Federação estadual, enquanto no Potiguar ele não chegou a entrar em campo. Ou seja, ele só jogou pelo Mogi Mirim na Série C”, afirmou Filipe Souza. Um dos sócios da Brocchi Moraes e Souza Sociedade de Advogados, o doutor confirmou a legalizada de Danilo Lins no Clube do Remo. “O regulamento da FIFA realmente diz que o atleta não pode ser registrado em mais de três clubes e jogar partidas oficiais por dois, mas quando a CBF trouxe isso para o seu regulamento, ela adaptou somente para as competições organizadas por ela”, completou Filipe.

Caso Ríver e Remo no STJD

Belém, PA, 24 (AFI) – O doutor Marco Antônio, advogado e vice-presidente do Clube do Remo, pronunciou-se nesta quarta-feira sobre a atual acusação do River-PI na suposta escalação irregular de Danilo de Fausto Lins na Série D. O cartola trouxe a tona uma informação diferente da divulgada, segundo ele, o jogador assinou contrato em 2013 com o Central-PE. 

A acusação do time piauiense envolve o artigo nº 3 do Regulamento sobre o Status e a Transferência de Jogadores da FIFA, que diz “Os jogadores podem ser registrados com um máximo de três clubes durante uma temporada. Durante este período, o jogador só é elegível para jogar partidas oficiais por dois clubes”, em tradução livre.
O River acusa o Remo pela escalação irregular de Danilo Lins na Série D

O River-PI baseia-se no fato de Danilo Lins ter jogado o Campeonato Pernambucano pelo Central-PE e depois foi contratado pelo Potiguar-RN para disputar a Copa do Brasil, chegou a ser regularizado no Boletim Informativo Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), mas nem foi apresentado, já que assinou contrato com o Mogi Mirim-SP uma semana depois para jogar a Série C do Brasileiro.
Em agosto, o meia foi contratado pelo Clube do Remo, do Pará, e registrado no BID dia 22 de agosto, ainda em 2014. Ou seja, Danilo de Fausto Lins disputou três competições diferentes, mas, segundo Marco Antônio, advogado e vice-presidente do Leão, o jogador só assinou três contratos no ano. Ainda conforme disse o cartola, o atleta firmou acordo com o Central-PE em 2013.
De acordo com o cartola do clube, o Remo espera a acusação à CBF. "Estamos a espera do Ríver enviar o documento à CBF e ai vamos começar a preparar nossa defesa. O que o Emerson (gerente de futebol) me passou, nós não fizemos nada de irregular, já que o contrato com o Central foi assinado em 2013", finalizou o vice-presidente do Leão.

 Regulamento sobre o Status e a Transferência de Jogadores, artigo nº 3 – Os jogadores podem ser registrados com um máximo de três clubes durante uma temporada. Durante este período, o jogador só é elegível para jogar partidas oficiais por dois clubes. Como exceção a esta regra, um jogador de movimentação entre dois clubes pertencentes a associações com sobreposição de temporadas (ou seja, início da temporada de verão / outono, em oposição ao inverno / primavera) pode ser elegível para participar em jogos oficiais por um terceiro clube durante a temporada relevante, desde que ele tenha cumprido plenamente as suas obrigações contratuais para com seus clubes anteriores. Da mesma forma, as disposições relativas aos períodos de registro (artigo 6), bem como para o comprimento mínimo de um contrato (artigo 18 parágrafo 2) tem de ser respeitado.

Fonte: Futebol Interior

Comentário: Registra-se jogador na CBF de posse do contrato ou não precisa para fazer o registro? Se for através de contrato, mesmo que o jogador não tenha se apresentado ao Potiguar, este é o quarto clube uma vez que o anterior foi o Central de Caruaru cujo registro ocorreu em 2013, mas a vigência do registro vale para 2014, tanto que a federação de futebol do PI acusou quatro registros do jogador junto a CBF demonstrando que enquanto houver a validade do contrato, o registro estará válido (como se tivesse sido registrado na temporada 2014) e com isso gerando os efeitos. Agora será que isso não poderia caracterizar sobreposição de temporadas podendo favorecer ao Remo? É bem possível que não porque a competição (o campeonato pernambucano) não se iniciou em um ano e terminou no outro. Seria esta a interpretação?

Se o Ríver for dono da razão, deve-se preparar para as armadilhas políticas visto que a federação de futebol do Pará tem um peso maior em relação à do Piauí. Isso é fato e na prática existe e ganha jogo sim. Por que a tv afiliada da Globo do PI não tenta criar uma reportagem para pressionar e até demonstrar os erros da CBF e envia este material para o Globo Esporte nacional? Já se viu algumas defesas no Portal Lance e Futebol Interior a favor do Remo. Não temos dúvidas de que se cria uma opinião que pode influenciar politicamente. A imprensa do PI tem que aprender a trabalhar pelo futebol do estado e  saber pressionar quando for preciso. O que se vê às vezes são reportagens bizarras que não ajudam em nada como uma que fala das zoações de torcedores diante da postura do Ríver em denunciar o Remo.