Belém, PA, 24 (AFI) – O doutor Marco Antônio, advogado e vice-presidente do Clube do Remo, pronunciou-se nesta quarta-feira sobre a atual acusação do River-PI
na suposta escalação irregular de Danilo de Fausto Lins na Série D. O
cartola trouxe a tona uma informação diferente da divulgada, segundo
ele, o jogador assinou contrato em 2013 com o Central-PE.
A acusação do time piauiense envolve o artigo nº 3 do Regulamento sobre o
Status e a Transferência de Jogadores da FIFA, que diz “Os
jogadores podem ser registrados com um máximo de três clubes durante uma
temporada. Durante este período, o jogador só é elegível para jogar
partidas oficiais por dois clubes”, em tradução livre.
O River-PI baseia-se no fato de Danilo Lins
ter jogado o Campeonato Pernambucano pelo Central-PE e depois foi
contratado pelo Potiguar-RN para disputar a Copa do Brasil, chegou a ser
regularizado no Boletim Informativo Diário (BID) da Confederação
Brasileira de Futebol (CBF), mas nem foi apresentado, já que assinou
contrato com o Mogi Mirim-SP uma semana depois para jogar a Série C do
Brasileiro.
Em agosto, o meia foi contratado pelo Clube do Remo,
do Pará, e registrado no BID dia 22 de agosto, ainda em 2014. Ou seja,
Danilo de Fausto Lins disputou três competições diferentes, mas, segundo
Marco Antônio, advogado e vice-presidente do Leão, o jogador só assinou
três contratos no ano. Ainda conforme disse o cartola, o atleta firmou
acordo com o Central-PE em 2013.
De acordo com o cartola do clube,
o Remo espera a acusação à CBF. "Estamos a espera do Ríver enviar o
documento à CBF e ai vamos começar a preparar nossa defesa. O que o
Emerson (gerente de futebol) me passou, nós não fizemos nada de
irregular, já que o contrato com o Central foi assinado em 2013",
finalizou o vice-presidente do Leão.
Regulamento sobre o Status e a Transferência de Jogadores, artigo nº 3 – Os jogadores podem ser registrados com um máximo de três clubes durante uma temporada. Durante este período, o jogador só é elegível para jogar partidas oficiais por dois clubes. Como exceção a esta regra, um jogador de movimentação entre dois clubes pertencentes a associações com sobreposição de temporadas (ou seja, início da temporada de verão / outono, em oposição ao inverno / primavera) pode ser elegível para participar em jogos oficiais por um terceiro clube durante a temporada relevante, desde que ele tenha cumprido plenamente as suas obrigações contratuais para com seus clubes anteriores. Da mesma forma, as disposições relativas aos períodos de registro (artigo 6), bem como para o comprimento mínimo de um contrato (artigo 18 parágrafo 2) tem de ser respeitado.
Regulamento sobre o Status e a Transferência de Jogadores, artigo nº 3 – Os jogadores podem ser registrados com um máximo de três clubes durante uma temporada. Durante este período, o jogador só é elegível para jogar partidas oficiais por dois clubes. Como exceção a esta regra, um jogador de movimentação entre dois clubes pertencentes a associações com sobreposição de temporadas (ou seja, início da temporada de verão / outono, em oposição ao inverno / primavera) pode ser elegível para participar em jogos oficiais por um terceiro clube durante a temporada relevante, desde que ele tenha cumprido plenamente as suas obrigações contratuais para com seus clubes anteriores. Da mesma forma, as disposições relativas aos períodos de registro (artigo 6), bem como para o comprimento mínimo de um contrato (artigo 18 parágrafo 2) tem de ser respeitado.
Comentário: Registra-se jogador na CBF de posse do contrato ou não precisa para fazer o registro? Se for através de contrato, mesmo que o jogador não tenha se apresentado ao Potiguar, este é o quarto clube uma vez que o anterior foi o Central de Caruaru cujo registro ocorreu em 2013, mas a vigência do registro vale para 2014, tanto que a federação de futebol do PI acusou quatro registros do jogador junto a CBF demonstrando que enquanto houver a validade do contrato, o registro estará válido (como se tivesse sido registrado na temporada 2014) e com isso gerando os efeitos. Agora será que isso não poderia caracterizar sobreposição de temporadas podendo favorecer ao Remo? É bem possível que não porque a competição (o campeonato pernambucano) não se iniciou em um ano e terminou no outro. Seria esta a interpretação?
Se o Ríver for dono da razão, deve-se preparar para as armadilhas políticas visto que a federação de futebol do Pará tem um peso maior em relação à do Piauí. Isso é fato e na prática existe e ganha jogo sim. Por que a tv afiliada da Globo do PI não tenta criar uma reportagem para pressionar e até demonstrar os erros da CBF e envia este material para o Globo Esporte nacional? Já se viu algumas defesas no Portal Lance e Futebol Interior a favor do Remo. Não temos dúvidas de que se cria uma opinião que pode influenciar politicamente. A imprensa do PI tem que aprender a trabalhar pelo futebol do estado e saber pressionar quando for preciso. O que se vê às vezes são reportagens bizarras que não ajudam em nada como uma que fala das zoações de torcedores diante da postura do Ríver em denunciar o Remo.
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