quinta-feira, 8 de outubro de 2015

O crime da falsa arrecadação nos eventos esportivos

É comum se ver e ouvir por aí o torcedor e a imprensa reclamando de que o número de presentes a um espetáculo não bate com aquilo que foi anunciado de forma oficial. Muitas vezes num simples olhar é possível fazer esta constatação. Não de forma exata, mas aproximada.

Em alguns eventos como o futebol por exemplo para adentrar ao local do espetáculo é preciso comprar o ingresso em um determinado local e ter  acesso ao espetáculo junto a um fiscal ou porteiro que faz a leitura do código de barra do bilhete de entrada.

Se o controle se desse de forma eficiente e séria pouquíssimos clubes tomariam prejuízos como os próprios dizem tomar. E até mesmo a previdência social.

Ocorre que em alguns locais do país este tipo de fraude pode se dar de várias maneiras: por exemplo ser patrocinada pelo próprio clube de futebol. Por quê? Porque cria-se um caixa dois e deixa-se de arrecadar do montante ideal os 5% previstos na legislação previdenciária destinados à previdência social.

Uma outra possibilidade neste tipo de crime é o fato de o próprio fabricante dos bilhetes confeccionar acima do que foi contratado pelo clube. Assim o bilhete é entregue a terceiros ou atravessadores que fazem a venda por um preço bem menor. Na copa do mundo teve algo parecido.

A terceira possibilidade é a falsa leitura dos scanners no momento que o torcedor tem acesso ao local do evento. Simplesmente eles podem estar desligados ou não configurados para fazer a contabilização correta. Enfim, não é difícil de se chegar ao culpado pela fraude. O que falta é a boa vontade pois muitos podem estar ganhando, muito menos  os clubes e a previdência social.

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